Plano Plurianual – PPA

O Plano Plurianual (PPA) é uma ferramenta de gestão estratégica que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas que orientarão a aplicação dos recursos públicos. O PPA tem o papel de declarar as escolhas do governo e da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos.

É o instrumento legal que viabiliza a integração do planejamento e do orçamento, a gestão empreendedora orientada para resultados, transparência, o estímulo às parcerias, e a organização das ações de governo em programas. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal são os instrumentos que norteiam a elaboração do PPA. Na Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu §2º do art. 149, acrescenta três exigências a essa determinação constitucional: (1) compatibilidade com o Plano de Ordenamento Territorial; (2) regionalização por Região Administrativa; e (3) quantificação física e financeira das diretrizes, objetivos e metas. Além dessas exigências, na Emenda à Lei Orgânica nº 58/2010 constam as determinações sobre o que deve ser observado quando da elaboração do PPA do Distrito Federal. O Projeto de Lei do PPA é encaminhado à Câmara Legislativa no dia 15 de setembro do 1º ano de mandato do Governador e tem vigência até o 1º ano de mandato do próximo governo.

PPA GDF: a  Secretaria de Estado de Economia  disponibilizou em seu sítio oficial o PPA 2024-2027, com todos seus documentos anexos, divididos por Unidade Orçamentária, os objetivos específicos, metas, indicadores e ações não orçamentárias. O PPA 2024-2027 pode ser acessado pelo link abaixo para extração das informações pertinentes a cada órgão/entidade do Distrito Federal: https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2024-2027/. Os Planos Plurianuais do GDF desde 2004 podem ser acessados no link: https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual/

http://www.seplag.df.gov.br/plano-plurianual-ppa/